Câmara da Itália se reúne hoje para discutir decreto que pode afetar mais de 10 milhões de brasileiros

Parlamentares da Itália discutirão se darão o aval para decreto publicado pelo governo que restringe cidadania para somente filhos e netos de italianos

Nesta terça-feira (20), o parlamento italiano se reunirá para debater o projeto de lei do governo atual que restringe a concessão da cidadania para pessoas nascidas fora do país. A discussão analisará o decreto que já está vigente no momento.

Para não perder a validade, o decreto precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano em até 60 dias. Visto que a medida foi publicada no dia 28 de março pelo governo, o prazo está se encerrando.

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Bandeira Italiana • Site Cidadania Italiana

A expectativa é de quê o texto seja aprovado pelo parlamento visto que o partido governista possui maioria de assentos na Câmara.

O direito à cidadania para estrangeiros é garantido na Itália por meio de diversas modalidades previstas em sua legislação, sendo a mais conhecida por descendência (jus sanguinis). Essa era a forma mais comum para brasileiros de origem italiana até antes do decreto.

Após a medida, será imposta um limite de gerações, sendo restringido para apenas filhos e netos de italianos e somente em dois casos:

  1. Se o pai, mãe, avô ou avó tiver nascido na Itália.
  2. Se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.

Com isso, foram suspensos os agendamentos para pedidos de cidadania nesse formato pelos consulados, sendo possível realizar o mesmo somente através de vias judiciais.

E agora?

Há a probabilidade do decreto ser questionado pela Suprema Corte Italiana por possíveis violações à Constituição, dizem especialistas. Caso contrário, milhares de brasileiros que são bisnetos e trinetos de italianos poderão ser afetados com a medida do governo.

Além disso, é importante frisar que nada muda para quem iniciou o processo antes de 28 de março.